Seja bem vindo!


  • Fique sabendo
  • EXAMES, REGISTROS E PRONTUÁRIOS MÉDICOS


    É lei! Hospitais e demais estabelecimentos públicos ou particulares que cuidam da saúde de gestantes, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas. Esse registro é feito nos prontuários individuais pelo prazo de 18 anos.

    Os hospitais tem o dever identificar o recém nascido, registrando as impressões digital e do pé do bebê, nesse mesmo documento deve também ter a digital da mãe.

    As unidades de saúde são obrigadas a realizar o teste do pezinho, prestar orientação aos pais e dar a declaração de nascimento com as ocorrências do parto e do desenvolvimento do bebê. Os hospitais devem também manter alojamento conjunto, permitindo que o recém nascido fique junto da mãe.

2006 - Ministério Público do Estado de Roraima
Av. Santos Dumont, n. 710 - São Pedro
Cep: 69306-680 - Boa Vista - Roraima