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  • Corregedoria-Geral do Ministério Público
  • A Corregedoria do Ministério Público tem como objetivo principal orientar e fiscalizar as atividades funcionais e da conduta dos membros da instituição. O papel da Corregedoria é manter os serviços atualizados, ver o andamento dos processos, verificar se os processos estão em dia, como está o atendimento ao público e aos advogados e, a realização das audiências que estão em andamento.

    Além da fiscalização das atividades e da conduta do membros, a Corregedoria realiza correições e inspeções nas Promotorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça; propõe ao Conselho Superior do Ministério Público, o vitaliciamento ou não de membro; instaurar sindicância ou processo disciplinar; remeter aos demais órgãos da administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições; receber e analisar os relatórios mensal e anual dos órgãos do Ministério Público; avaliar os Promotores de Justiça em estágio probatório, analisar as fichas de conceito dos Promotores de Justiça enviadas a Corregedoria- Geral do Ministério Público pelos Procuradores de Justiça em inspeção permanente e outras atribuições.

    No caso das correições, existe a correição ordinária que será efetuada pelo Corregedor-Geral sempre que entender conveniente para a verificação da regularidade do serviço, eficiência e pontualidade dos membros do Ministério Público, sendo divulgado o cronograma no Diário do Poder Judiciário (DPJ) com antecedência mínima de 15 dias, para conhecimento das autoridades, OAB e o público em geral e a correição extraordinária que será realizada pelo Corregedor-Geral, de oficio, por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça, do Colégio de Procuradores ou do Conselho Superior.

    A Procuradora de Justiça Roselis de Sousa foi eleita no início de 2005 Corregedora-Geral do Ministério Público para o biênio 2005/2007 e foi reconduzida ao cargo para exercer a função durante o biênio 2008/2009.


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