A Lei Complementar Estadual nº 003/02, em seu Título I, das Disposições Gerais do Ministério Público do Estado de Roraima, Capítulo III, Seção IV, Artigo 37 das trata as atribuições dos Procuradores de Justiça, nas os quais os mesmos devem exercer junto aos Tribunais, desde que não cometida ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste; Interpondo recursos nos processos de natureza cível, sempre que forem desatendidos os interesses tutelados pelo Ministério Público; Tomar ciência dos acórdãos e das decisões proferidas nos feitos em que tenha oficiado, mediante entrega dos autos com vista; Promover diligências e requisitar documentos, certidões e informações de qualquer repartição pública ou órgão federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta; Realizar correição permanente nos autos em que oficiar, remetendo à Corregedoria-Geral suas apreciações e quaisquer referências sobre a atuação dos Promotores de Justiça; Assistir e auxiliar o Procurador-Geral de Justiça, quando designado; Integrar comissões de processos disciplinares; Integrar comissão examinadora de concursos, exercer outras atribuições compatíveis com suas funções e natureza do cargo.
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